EDITAL PEB I SAO JOSE DO RIO PRETO

1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL NORMATIVO DO CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2013 - PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I
 Concurso Público n.º 01/2013,  322 (trezentos e vinte e duas) vagas para o cargo de Professor da Educação Básica I.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A organização e realização do concurso estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à esquisa e Extensão de São José do Rio Preto – Faperp.
1.2. O acompanhamento do concurso público está sob responsabilidade da Comissão, designada através da Portaria n.º 23.368,
de 27 de maio de 2013.
1.3. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da
Lei Complementar n.º 05, de 28 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e suas alterações, e
submetidos ao regime próprio de Previdência Social.
1.3.1. Aplica-se ainda aos candidatos aprovados as disposições da Lei Complementar n.º 138, de 28 de dezembro de 2001
(Estatuto e Plano de Carreira dos Profissionais da Educação) e suas alterações.
1.4. O concurso terá prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da
Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.
1.5. O presente concurso tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do
concurso e eventual prorrogação.
1.6. A jornada semanal de trabalho para o cargo é a prevista no quadro do subitem 2.1 e os horários de trabalho serão definidos a
critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da
Administração e o interesse público.
1.7. As provas serão realizadas no município de São José do Rio Preto, estado de São Paulo, exceto no caso de
indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados, situação que ocasionará a realização em outras localidades, sendo os
custos com deslocamento de responsabilidade do candidato.
2. DO CARGO
2.1. Seguem as informações sobre o cargo, o número total de vagas oferecidas, as vagas reservadas para pessoas com
deficiência, a jornada semanal de trabalho, os vencimentos iniciais e os requisitos para o ingresso.
Avenida: ALBERTO ANDALÓ, 3030 - 3º Andar- Telefone: (17) 3203-1221 - Fax (17) 3203-1262 - CEP 15015-000 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2
CÓD.
CARGO
TOTAL DE
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGAS
RESERVADAS
PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
JORNADA
SEMANAL DE
TRABALHO
VENCIMENTOS
INICIAIS
REQUISITOS
101 Professor da Educação Básica I 322 306 16 40h R$ 2.219,38 (*)
Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação
infantil ou nas séries iniciais do Ensino Fundamental ou Curso
Normal Superior ou Magistério em nível médio com habilitação em
Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental.
(*) Acrescido das demais vantagens pecuniárias condicionadas a critérios estabelecidos pela Legislação Municipal.
2.2. Os vencimentos iniciais correspondem à data de publicação deste edital.
2.3. As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo I do presente edital.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. São requisitos para a investidura no cargo, que serão averiguados para a posse:
3.1.1. ser aprovado neste concurso público;
3.1.2. ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no artigo 13, do Decreto n.º
70.436, de 18 de abril de 1972;
3.1.3. gozar dos direitos políticos;
3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.1.5. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, elencados no quadro do Capítulo 2 deste edital;
3.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 70 (setenta) anos, na data da posse;
3.1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo público (Anexo I);
3.1.8. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
3.1.9. não ter sido demitido do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por
justa causa ou a bem do serviço público);
3.1.10. comprovar conduta ilibada e bons antecedentes, por meio de certidões expedidas pelos órgãos competentes, nas esferas
Federal e Estadual, dos locais onde o candidato residiu nos últimos cinco anos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições para o concurso público serão recebidas exclusivamente por meio da internet, no período entre as 9
horas do dia 28/06/2013, e às 23 horas e 59 minutos do dia 18/07/2013, (horário de Brasília).
4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o cargo para o qual deseja concorrer.
4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.
4.5. Efetivada a inscrição, não será aceito nenhum tipo de alteração. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto
número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala,
por meio de preenchimento de formulário próprio.
4.5.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.
3
4.6. Para se inscrever no concurso público o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br e, por
meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário
e efetuar o pagamento.
4.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
4.6.2. O boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 19/07/2013. As inscrições cujos
pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.
4.6.3. As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.
4.6.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o
boleto antecipadamente.
4.6.5. A Faperp e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por
motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6.6. Para candidatos sem acesso à internet, o Programa Acessa São Paulo disponibiliza, gratuitamente, acesso à internet.
Existem unidades do Programa Acessa São Paulo em diversas localidades da região. Em São José do Rio Preto está localizada
na Unidade do Poupatempo, Rua Antônio de Godoy, 3.033, Centro, e seu horário de funcionamento é de segunda a sexta, em
dias úteis, das 8 as 17 horas, e aos sábados das 8 as 13 horas.
4.7. A partir do dia 23/07/2013, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua
inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.
4.8. A Faperp disponibiliza plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do
endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 as 18 horas (horário de Brasília).
4.9. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de cancelamento do concurso público. Neste
caso a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias.
4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos de candidatos economicamente
hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados e/ou impossibilitados de arcar com as
despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.
4.10.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.10 é necessário a remessa de cópia reprográfica simples das páginas,
da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social e declaração de
próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.
4.10.2. Os pedidos de isenção, contendo formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico
www.concursosfaperp.com.br, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios
referidos no item 4.10.1, deverão ser encaminhados entre os dias 28/06/2013 e 10/07/2013, via carta registrada com aviso de
recebimento, ou entregues pessoalmente, à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, São José do
Rio Preto – SP, CEP: 15.014-030, com data de postagem/entrega limite até o dia 10/07/2013.
4.11. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para
obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulandose
todos os atos decorrentes da inscrição.
4.12. As solicitações serão analisadas e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia
18/07/2013.
4.13. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão efetivamente inscritos no concurso público.
4.14. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão efetuar o
pagamento do boleto bancário até o dia 19/07/2013.
4
4.15. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do
candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.
4.16. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da
documentação bem como revisão.
4.17. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo às pessoas com deficiência, as quais estão
inseridas no quadro do subitem 2.1, de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal
n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e demais legislações pertinentes
5.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual do subitem 5.1, apenas serão arredondados para o número inteiro
subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).
5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais
candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.
5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive
no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima
exigida para a aprovação.
5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser
portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:
5.4.1. Encaminhar, via Sedex com aviso de recebimento (AR), ou entregar pessoalmente à Faperp situada na Rua Siqueira
Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, CEP 15014-030, até o dia 19/07/2013, Laudo Médico, original
ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.
5.5. O laudo médico enviado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados oportunamente.
5.6. Após análise do laudo médico, caso não seja qualificado como pessoa com deficiência, o candidato perderá o direito de
concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência,
observada a ordem de classificação.
5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.
5.8. Os candidatos que concorrerem as vagas reservadas a pessoas com deficiência, aprovados em todas as fases do certame,
serão convocados para submeter-se à perícia médica sob responsabilidade da Faperp, que verificará a sua qualificação como
deficiente.
5.9. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico, original ou cópia autenticada, que ateste a
espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.
5.10. O não comparecimento ou a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado acarreta na
perda do direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição, passando a concorrer com candidatos de ampla
concorrência, observada a ordem de convocação e classificação em cada uma das fases.
5
5.11. Durante o estágio probatório, a Prefeitura Municipal poderá, por meio de equipe multiprofissional, emitir parecer sobre a
compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º
3.298/99 e suas alterações.
5.12. O candidato com deficiência que tiver verificada, por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal, a incompatibilidade de
sua deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.
5.13. Após sua investidura no cargo, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito deste
concurso para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas
atribuições.
5.14. O percentual de vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência inscritos e/ou
aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.
6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS
6.1. Candidatos, portadores de deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas, devem
enviar, via Sedex com aviso de recebimento (AR), ou entregar pessoalmente, requerimento assinado à Faperp, situada à Rua
Siqueira Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, CEP 15014-030, até o dia 19/07/2013, declarando o
tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada.
6.1.1. Candidatos inscritos às vagas reservadas as pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de
deficiência e solicitação de condição especial para a prestação da prova.
6.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1
deste edital.
6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será
compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá levar um acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será
responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.
6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.4. Os candidatos que obtiverem deferimento de sua solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do
certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios
de aprovação.
6.5. Os deferimentos e indeferimentos das solicitações de condições especiais para realização das provas serão divulgados
oportunamente no sítio da Faperp.
7. DAS FASES
7.1. O concurso público será composto de 4 (quatro) fases, sendo elas: prova objetiva, avaliação psicológica, prova práticopedagógica
e prova de títulos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1. A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições do
cargo, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro)
alternativas cada, conforme informações que seguem.
6
CÓD. CARGOS
PROVAS
CONTEÚDO N.º DE
QUESTÕES PESO
101 Professor da Educação Básica I
LÍNGUA PORTUGUESA 10 2,0
RACIOCÍNIO LÓGICO / MATEMÁTICA 08 1,0
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES 04 1,0
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 08 1,0
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 30 2,0
8.1.1. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h30 (três
horas e trinta minutos).
8.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.2.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo
multiplicado pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes do subitem 8.1.
8.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos
candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.
8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que, cumulativamente obtiver pontuação igual ou superior a 60
(sessenta) pontos e que não tenha obtido nota zero em nenhum dos conteúdos propostos.
9. DAS AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS
9.1. A avaliação psicológica tem a finalidade de avaliar o perfil do candidato, verificando se este apresenta características,
cognitivas e comportamentais, necessárias para o desempenho das atribuições do cargo e consistirá em avaliação objetiva e
padronizada destas características, mediante emprego de técnicas científicas, nos termos do artigo 1º da Resolução n.º 01/2002
do Conselho Federal de Psicologia.
9.2. A avaliação psicológica será realizada por Banca Examinadora constituída por psicólogos regularmente inscritos em Conselho
Regional de Psicologia que utilizarão testes psicológicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com a
Resolução n.º 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia.
9.3. Serão convocados para a avaliação psicológica os candidatos habilitados na prova objetiva, melhores classificados, em
número 3 (três) vezes maior que o número de vagas oferecidas para o cargo, ou seja, até a 966ª (noningentésima sexagésima
sexta) colocação.
9.3.1. Havendo empate, na determinação do último integrante do grupo de candidatos, serão convocados para a avaliação
psicológica todos os candidatos empatados nesta posição.
9.3.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas com deficiência, habilitados na fase anterior, nos
termos do subitem 8.4, serão convocados para a avaliação psicológica.
9.4. Os requisitos psicológicos para o bom desempenho das atribuições do cargo foram estabelecidos previamente, por meio de
estudo científico das atribuições e das responsabilidades do cargo, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos
conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução, além da identificação de características
restritivas ou impeditivas para o cargo.
7
9.5. A avaliação psicológica compreenderá a aplicação coletiva de instrumentos, capazes de aferir, de forma objetiva e
padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo, Resolução n.º
01/2002 do Conselho Federal de Psicologia - CFP.
9.6. O resultado da avaliação psicológica será obtido por meio da análise de todos os instrumentos psicológicos utilizados,
considerando os critérios estabelecidos, relacionados aos requisitos psicológicos ideais para o desempenho das atribuições
inerentes ao cargo e terá caráter eliminatório.
9.7. A divulgação dos resultados será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos “Indicados” (aptos), nos termos
da Resolução n.º 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia.
9.8. A “Não Indicação” (inaptidão) na avaliação psicológica não significará, necessariamente, incapacidade intelectual ou
existência de transtornos de personalidade. Indicará tão somente, que o candidato não atendeu, por ocasião dos exames, aos
requisitos para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo.
9.9. Será facultado, a todos os candidatos considerados “não indicados” na fase de avaliação psicológica, o agendamento de
uma sessão de conhecimento das razões da “Não Indicação”, nos termos da Resolução n.º 01/2002 do Conselhor Federal de
Psicologia, em data e forma oportunamente divulgadas.
9.9.1. O candidato que desejar poderá contratar um psicológo assistente, necessariamente inscrito no CRP, para comparecer
juntamente com o candidato à sessão de conhecimento das razões da “Não Indicação”.
9.9.2. Na referida sessão o candidato e o psicólogo assistente contratado receberão laudo síntese e um parecer psicológico
contendo o resultado da avaliação. Serão disponibilizadas também explicações sobre o processo. As informações técnicas
somente serão discutidas com psicológo assistente.
9.9.3. Os candidatos que optarem por não contratar psicológo assistente, poderão comparecer desacompanhados à sessão de
conhecimento das razões, momento em que lhe será entregue laudo síntese e parecer psicológico, entretanto, não serão
discutidos aspectos técnicos referentes a avaliação psicológica.
9.10. O candidato, após a sessão de conhecimento das razões, caso seja de seu interesse, poderá interpor recurso administrativo,
nos termos do capítulo 15 do presente edital.
9.11. Os candidatos não convocados para a avaliação psicológica, os ausentes e aqueles considerados “Não Indicados” estarão
eliminados do concursos e não terão classificação alguma.
9.12. O perfil psicológico do cargo encontra-se no Anexo III deste edital e demais informações constarão de edital específico de
convocação para esta fase.
10. DA PROVA PRÁTICO-PEDAGÓGICA
10.1. A prova prático-pedagógica vem se juntar aos demais instrumentos constantes deste edital, com vistas à seleção dos
candidatos preparados para o desempenho da função docente.
10.2. Serão convocados para a prova prático-pedagógica todos os candidatos considerados indicados na fase de avaliação
psicológica.
10.3. A prova prático-pedagógica tem caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 20 (vinte) pontos.
10.4. A prova será composta de 1 (uma) aula-apresentação e deverá ter duração mínima de 18 (dezoito) e máxima de 20 (vinte)
minutos.
10.4.1. A não observância do tempo mínimo de duração de 18 (dezoito) minutos acarretará na perda de 10 (dez) pontos
independentemente dos demais critérios avaliados.
8
10.5. Encontra-se no Anexo IV do presente edital a relação com os temas para cada faixa de escolaridade.
10.6. Para elaboração do plano de aula (modelo no Anexo V) a ser entregue à Banca Examinadora no dia da prova práticopedagógica
o candidato deverá escolher um dos dois temas (Língua Portuguesa ou Matemática) sugeridos para cada faixa de
escolaridade.
10.7. Os candidatos convocados para a prova deverão elaborar, em 2 (duas) vias, 3 (três) planos de aula, de acordo com o tema
escolhido (Língua Portuguesa ou Matemática), sendo um para Educação Infantil, um para o Ciclo I (1º, 2º e 3º anos) e outro para o
Ciclo II (4º e 5º anos).
10.8. Será realizado sorteio, no momento de realização da prova prático-pedagógica, para a definição da faixa de escolaridade
(Educação Infantil / Ciclo I / Ciclo II) que deverá ser apresentada.
10.8.1. Somente o plano de aula do tema escolhido, de acordo com a faixa de escolaridade sorteada, deverá ser entregue à
Banca Examinadora e a não apresentação do plano de aula, impossibilita o candidato de apresentar a aula, eliminando-o do
certame.
10.9. Serão disponibilizados para a apresentação lousa e pincel ou giz.
10.9.1. Os candidatos que desejarem poderão levar e utilizar-se ainda dos seguintes recursos adicionais: cartazes, gravuras e
livros.
10.9.2. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização dos recursos adicionais mencionados, bem como as falhas
provenientes da utilização destes recursos.
10.10. A prova prático-pedagógica será avaliada considerando os seguintes critérios:
10.10.1. Critério 1: apresentação da proposta.
10.10.1.1. Apresentação prévia do conteúdo a ser desenvolvido (3 pontos).
10.10.1.2. Motivação e importância do conteúdo (3 pontos).
10.10.1.3. Clareza na apresentação da proposta (3 pontos).
10.10.2. Critério 2: desenvolvimento do tema.
10.10.2.1. Adequação da linguagem e do conteúdo a faixa de escolaridade (6 pontos).
10.10.2.2. Conhecimento e domínio do assunto (6 pontos).
10.10.2.3. Capacidade de síntese (4 pontos).
10.10.2.4. Clareza no desenvolvimento do tema (6 pontos).
10.10.3. Critério 3: atitude do candidato.
10.10.3.1. Autocontrole e segurança (3 pontos).
10.10.3.2. Linguagem não-verbal, gestos e movimentação (3 pontos).
10.10.3.3. Adequação ao tempo estabelecido em edital (3 pontos).
10.11. Não será permitido aos candidatos participantes a presença nas aulas de seus concorrentes e a utilização de câmeras,
celulares, filmadoras e demais aparelhos eletrônicos que possam reproduzir ou transmitir o conteúdo.
10.12. Os candidatos ausentes e aqueles que não obtiverem o desempenho mínimo estabelecido no subitem 10.3 estarão
eliminados e não terão classificação alguma no concurso.
11. DA PROVA DE TÍTULOS
11.1. A Prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do concurso público os candidatos que não
apresentarem títulos.
11.2. Os candidatos habilitados na prova prático-pedagógica poderão apresentar títulos.
9
11.3. As datas, horários e locais de apresentação dos títulos serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.
11.4. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.
11.5. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo
mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do
procurador.
11.6. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio disponível no site da Faperp, no
qual indicará a quantidade de títulos apresentados.
11.6.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.
11.6.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório.
11.6.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.
11.7. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.
11.8. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.
11.9. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.
11.10. Os Diplomas e/ou Cerificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que
mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.
11.11. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do subitem 11.9.
11.12. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, o candidato deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior
pontuação, conforme valor unitário e quantidade máxima especificados na tabela do subitem 11.9.
11.13. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 4,0 (quatro) pontos.
11.14. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas
demais fases classificatórias.
11.15. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do certame, se verificada falsidade de
declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.
12. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
TÍTULO COMPROVANTES VALOR
UNITÁRIO
QUANT.
MAXIMA
VALOR
MÁXIMO
Doutor na área do cargo prentendido,
obtido até a data de apresentação do
título.
Diploma devidamente registrado, ou
habilitação legal equivalente, de curso de
pós-graduação stricto-sensu, em papel
timbrado da instituição, com assinatura e
carimbo do responsável e data do
documento.
4,0 1 4,0
Mestre na área do cargo prentendido,
obtido até a data de apresentação do
título.
Diploma devidamente registrado, ou
habilitação legal equivalente, de curso de
pós-graduação stricto-sensu, em papel
timbrado da instituição, com assinatura e
carimbo do responsável e data do
documento.
3,5 1 3,5
Curso de Pós-Graduação –
Especialização na área do cargo
pretendido, com no mínimo 360 horas,
concluído até a data de apresentação
do título.
Certificado ou Declaração de conclusão de
curso de pós-graduação lato-sensu, em
papel timbrado da instituição, com
assinatura e carimbo do responsável,
número de horas e data do documento.
1,0 3 3,0
10
12.1. O Edital de Convocação para a prova objetiva, contendo os locais e horários de prestação da prova será publicado, na data
provável de 26/07/2013, no Diário Oficial do Município, e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.
12.2. A prova objetiva está prevista para o dia 04/08/2013.
12.3. Havendo alteração de data, será informada a nova data na imprensa e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br,
constando local, data e horário das provas.
12.4. Os editais de convocação para as demais fases serão oportunamente divulgados.
12.5. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.
12.5.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.
12.5.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos
de Classe, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de
Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com
foto).
12.5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional
de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública
ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto).
12.5.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
12.5.5. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 12.5.2, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no
máximo, 30 (trinta) dias.
12.5.6. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no subitem 12.5.5, ou ainda aquele cuja identificação por meio de
documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para
posterior verificação.
12.5.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de
Convocação para a realização das provas.
12.5.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
12.5.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de
tinta azul ou preta.
12.6. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de
respostas da prova objetiva.
12.6.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.
12.6.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha de respostas ou o caderno de questões.
12.6.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.
12.6.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina
calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.
12.6.5. Depois de preenchida, a folha de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala.
12.6.6. Não serão computadas questões não respondidas ou que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas
esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato.
11
12.6.7. O caderno de questões, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no
endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos
candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.
12.7. Será excluído do concurso público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:
12.7.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;
12.7.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
12.7.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização das provas;
12.7.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;
12.7.5. se ausentar do local da prova objetiva antes de decorrido o prazo mínimo de 1h30 (uma hora e trinta minutos);
12.7.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
12.7.7. estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (smartphones, celulares, etc);
12.7.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;
12.7.9. não devolver integralmente o material solicitado;
12.7.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de
classificação, o candidato que:
13.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27,
parágrafo único do Estatuto do Idoso;
13.1.2. obtiver maior pontuação na prova prático-pedagógica;
13.1.3. obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
13.1.4. obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
13.1.5. obtiver maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;
13.1.6. obtiver maior pontuação na prova de títulos;
13.1.7. tiver maior idade.
14. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14.1. Para efeitos de classificação final, a nota final dos candidatos aprovados será a pontuação obtida na prova objetiva,
acrescida dos pontos obtidos na prova prático-pedagógica e na prova de títulos.
14.2. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo
uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para pessoas com deficiência.
14.3. Na hipótese de ausência de inscrições para as vagas reservadas, ou ainda, na ausência de aprovados para as referidas
vagas, haverá lista única para todos os candidatos habilitados.
15. DOS RECURSOS
15.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil
subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.
12
15.2. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação de isenção de taxa de inscrição. Tal recurso deverá ser
interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e indeferimentos.
15.3. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação para concorrer às vagas reservadas as pessoas com
deficiência. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os
deferimentos e indeferimentos.
15.4. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de solicitação de condição especial para prestação das provas. Tal recurso
deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação de listagem contendo os deferimentos e
indeferimentos.
15.5. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa na prova objetiva. Tal recurso
deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas objetivas.
15.6. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova objetiva. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil
subsequente à publicação oficial do resultado preliminar da prova objetiva.
15.7. Será admitido recurso quanto ao resultado da avaliação psicológica. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil
subsequente a data da sessão de conhecimentos das razões da “Não Indicação”.
15.7.1. A sessão de conhecimentos das razões da “Não Indicação” na avaliação psicológica poderá ser agendada no primeiro
dia útil subsequente a publicação oficial do resultado preliminar da avaliação psicológica, de acordo com instruções
oportunamente divulgadas no referido edital.
15.8. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova prático-pedagógica. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia
útil subsequente à concessão de vista da planilha de avaliação da prova prático-pedagógica.
15.8.1. A vista de planilha da prova prático-pedagógica será disponibilizada a todos os candidatos presentes as provas práticopedagógicas,
no primeiro dia útil subsequente a publicação oficial do resultado preliminar da referida prova. As planilhas de prova
prático-pedagógica estarão acessíveis aos candidatos, no link “Área do candidato” disponível no endereço eletrônico
www.concursosfaperp.com.br.
15.9. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova de títulos. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil
subsequente à publicação oficial do resultado preliminar da prova de títulos.
15.10. Será admitido recurso quanto à classificação preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil
subsequente às publicações oficiais dos editais de classificação preliminar.
15.11. Serão indeferidos preliminarmente os recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Banca Elaboradora, que não
guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.
15.12. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
15.13. Os recursos deverão ser encaminhados, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente, à Faperp, situada à
Rua Siqueira Campos, n.º 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto – SP, CEP 15014-030.
15.13.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de
acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.
15.13.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.
15.14. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de
recebimento, e o resultado divulgado no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br.
15.14.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste edital.
15.14.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
13
15.14.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar os resultados e
classificações preliminares obtidas pelos candidatos para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.
16. DA NOMEAÇÃO E POSSE
16.1. Serão nomeados e empossados os candidatos aprovados no concurso público, de acordo com a classificação final, dentro
do número de vagas estabelecidas neste edital, para exercício em qualquer das unidades da escolares da Secretaria Municipal de
Educação.
16.2. A nomeação dos candidatos aprovados obedecerá estritamente a ordem de classificação e a convocação será feita de forma
alternada e proporcional entre os aprovados da lista geral e os da lista especial contendo os candidatos inscritos para as vagas
reservadas para pessoas com deficiência.
16.3. A lotação inicial dos candidatos aprovados, obedecerá a necessidade e disponibilidade de vagas, observados os princípios
da moralidade e impessoalidade.
16.3.1. Ao ingressar o candidato aprovado terá definido o seu local de exercicío e, posteriormente, conforme regulamentação a
ser expedida pela Secretaria Municipal de Educação, será escolhida a sede de exercício, respeitada a ordem de classificação no
concurso.
16.4. A investidura do candidato aprovado, ocupante de empregos, funções, cargos, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço
público Federal, Estadual e Municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de
1998, que altera o §10º do artigo 37 da Constituição Federal.
16.5. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e
mental para o exercício das atribuições do cargo.
16.6. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no Capítulo
3, do presente edital, mediante apresentação de documentos e declarações, além de outros que a Prefeitura Municipal julgar
necessários.
16.7. Todos os atos referentes a nomeação e posse, serão publicados no Diário Oficial do Município, sendo de inteira
responsabilidade do candidato interessado o acompanhamento.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso
público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nos demais a serem publicados.
17.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato
do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
17.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada
falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.
17.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para
esse fim, o resultado final homologado publicado no Diário Oficial do Município
14
17.5. As alterações de legislação citadas no Conteúdo Programático (Anexo II) com entrada em vigor antes da data de publicação
deste edital poderão ser objeto de avaliação.
17.5.1. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.
17.6. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência
ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em
edital a ser publicado.
17.7. O candidato que optar por entregar pessoalmente na sede da Faperp os documentos de solicitação de isenção, solicitação para
concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, solicitação de condição especial e recursos, deverá fazê-lo até a data limite
determinada para o evento, observado o horário de expediente da Fundação, ou seja, em dias úteis, das 8 as 18 horas.
17.8. A aprovação do candidato neste concurso público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo a
Prefeitura Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as
necessidades da Administração, disponibilidade financeira e obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal.
17.9. No período entre a prestação da prova objetiva e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter
atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados
seus dados pessoais, junto ao Departamento de Pessoal, no 3º andar da Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do
concurso público, sendo que, a não atualização ou a atualização efetuada em local diverso do informado neste subitem, isenta a
Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não investidura devido à impossibilidade de localização do
candidato.
17.10. O concurso público terá validade de 1 (um) ano, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração
Municipal, a contar da data da publicação oficial de sua homologação.
17.11. O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário Municipal de Administração e publicado no Diário Oficial do
Município, além de disponibilizado no sítio da Faperp.
17.12. Todos os demais avisos e resultados do concurso público serão divulgados no sítio da Faperp
www.concursosfaperp.com.br.
17.13. O acompanhamento das publicações e divulgações referentes ao presente concurso são de responsabilidade exclusiva do
candidato.
17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, designada através da Portaria n.º 23.368, de 27 de maio de 2013,
conjuntamente com a Faperp.
São José do Rio Preto, 20 de junho de 2013.
Adilson Vedroni
Secretário Municipal de Administração Interino
15
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais
atividades do processo educacional, visando à melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes
educacionais da Secretaria Municipal de Educação. Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando
para as metas e objetivos propostos na Proposta Pedagógica e para as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de
Educação. Elaborar plano de ensino considerando, quando for o caso, as informações obtidas nas avaliações externas e internas
que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas para a Unidade Escolar. Planejar e
executar atividades, quando for o caso, de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades
de aprendizagem dos educandos. Planejar e ministrar aulas/atividades, registrando os objetivos, atividades e resultados do
processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos. Desenvolver, articuladamente com a Equipe
Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem
existentes na Unidade Educacional, tais como: sala de aula, Laboratório de Informática Educativa, Sala de Apoio à Inclusão -
NAEE, pátio, biblioteca, parque, áreas externas, salas, refeitório, etc. evitando a limitação das vivências e experiências com o
meio ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar. Articular as experiências dos educandos com o
conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o
pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos
diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo. Discutir com os
alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida
escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos. Identificar, em conjunto com o Coordenador
Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de
recuperação e reforço. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva
e da Educação de Jovens e Adultos. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do
processo educativo. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de
cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional. Atuar na implementação dos Programas e
Projetos propostos pela SME comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas
pela Secretaria Municipal de Educação. Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto à destinação de
recursos financeiros, materiais e humanos da Unidade Educação. Criar condições, oportunidades e meios para garantir às
crianças, respeitadas suas especificidades e singularidades, o direito inalienável de serem educados e cuidados de forma
indissociada. Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades pedagógicas, de forma a promover: desenvolvimento integral
da criança, em complementação à ação da família e da comunidade; condições de aprendizagens relacionadas à convivência
próxima das práticas sociais e culturais nos diversos campos de experiências e a prevenção, segurança e proteção do bem estar
coletivo das crianças, bem como a sua interação com diferentes parceiros em situações significativas e diversificadas. Adequar os
procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem o atendimento à criança com necessidades educacionais especiais.
Desenvolver, articuladamente com os demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os espaços de
aprendizagens disponíveis na unidade educacional, por meio de situações lúdicas e motivadoras. Respeitar a criança como sujeito
do processo educativo, zelando pela sua integridade física e psíquica, preservando sua imagem, identidade, valores, ideias,
crenças e objetos pessoais, acolhendo quando fragilizadas por situações adversas, de modo que superem suas dificuldades e se
sintam confortáveis e seguras. Acompanhar e orientar as crianças durante as refeições, estimulando a aquisição de bons hábitos
16
alimentares, auxiliando as crianças menores na ingestão de alimentos na quantidade e forma adequada, bem como, observado os
critérios estabelecidos, oferecer mamadeira aos bebês, tomando o devido cuidado com o regurgito, dentre outros. Atender e
responsabilizar-se pela estimulação, cuidado, observação, e orientação às crianças na aquisição de hábitos de higiene, bem como
dar atendimento à necessidade de troca de fraldas, banho, escovação de dentes e demais procedimentos relativos à preservação
da saúde. Observar o comportamento das crianças durante o período de repouso e no desenvolvimento das atividades diárias,
prestando os primeiros socorros, quando necessário e / ou relatando as ocorrências não rotineiras à Direção, para providências
subsequentes. Organizar e reorganizar os tempos e espaços, os materiais de uso individual e coletivo, o acesso das crianças aos
materiais necessários às suas experiências de exploração do mundo, da comunicação, da expressividade e de conhecimento de
si. Participar das reuniões de equipe da Unidade Educacional mantendo o espírito de cooperação e solidariedade entre os
funcionários da unidade, a família e a comunidade. Sobremaneira nos Horários de Trabalho Pedagógico. Respeitar as
especificidades da infância e de cada criança no tocante aos seguintes direitos: ao sono, à alimentação adequada e à forma como
é oferecida, aos cuidados afetivos, de higiene e segurança, bem como o direito de brincar, de movimentar-se, de interagir,
expressar-se, experimentar, explorar, etc. sendo responsável pelo planejamento, organização, realização e mediação de
atividades que contemplem os direitos acima mencionados e que devem fazer parte da rotina das crianças nas instituições de
educação infantil. Ministrar remédios prescritos pelo médico, se solicitado pelos pais. Coordenar as Rodas de Conversa
privilegiando a voz das crianças para que possam se expressar e aprender a ouvir. Organizar os espaços em ambientes
higiênicos, esteticamente cuidados para que ofereçam conforto e segurança e para que propiciem autonomia, socialização e
interação entre os grupos compreendendo a escola como um espaço privilegiado de aprendizagem. Organizar as produções das
crianças e registros contendo seu percurso: pastas de desenhos, projetos, produções escritas, fotografias, filmagens, etc. Elaborar
relatórios, planilhas e outros registros solicitados que contemplem os avanços e conflitos cognitivos das crianças, bem como as
soluções encontradas para resolvê-los dando visibilidade para as aprendizagens infantis. Estudar e registrar sistematicamente seu
trabalho com textos escritos, filmagens, fotografias, etc. como prática educativa reflexiva e para análise e socialização com a
equipe educacional. Acolher as famílias com generosidade estabelecendo laços de confiança e respeito entre as partes. Mantendo
a comunicação aberta a fim de conhecer melhor as crianças e compartilhar com elas seu dia a dia. Garantir às mães lactantes o
direito e estímulo à amamentação. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
17
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (*)
(*)Os candidatos poderão utilizar as normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n.º 6.583/2008, em
decorrência do período de transição previsto no parágrafo único do artigo 2º da citada norma com redação dada pelo Decreto n.º 7.875 de 27 de dezembro de
2012.
CONHECIMENTOS BÁSICOS
CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES
Conceitos, assuntos e fatos básicos relevantes, nacionais ou internacionais, referentes às ciências em geral, incluindo o interesse
de áreas como economia, política, educação, esporte, cultura, arte, literatura, religião, história, geografia, saúde, ciências naturais,
educação ambiental, ecologia, energia, tecnologia, entre outras, privilegiando suas vinculações históricas com as sociedades ou o
cotidiano das pessoas.
LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego
de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase.
Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.
RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA
Raciocínio lógico: problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da Matemática básica.
Tratamento da informação: análise e interpretação de dados fornecidos por meio de gráficos e tabelas na perspectiva da
Matemática básica. Padrões numéricos e geométricos: exploração de conceitos aritméticos e geométricos elementares; simetrias.
Exploração de conceitos da Matemática básica a partir de problemas contextualizados, envolvendo situações do dia a dia.
Conteúdo da Matemática básica: conjuntos; razões, proporções e porcentagens; grandezas e medidas; sequências e progressões;
funções, equações e inequações; matrizes; problemas elementares de máximos e mínimos; geometria plana, espacial e analítica;
análise combinatória; noções básicas de probabilidade e estatística descritiva.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC)
Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Navegação Internet, conceitos de URL, links,
sites, impressão de páginas. Utilização das TIC para empreender, gestar e mediar processos escolares transforma e define a
trajetória da escola e de sua comunidade escolar, cujas habilidades se adaptam a essas TIC e às práticas sociais por elas
geradas. Aprender e ensinar com as tecnologias da informação e da comunicação. Os processos educacionais mediados em
ambientes virtuais e que se apoiam no uso de TIC. Tecnologia, sociedade e educação. A influência da internet: novas
ferramentas, cenários e finalidades educacionais. As Tecnologias da Informação e da Comunicação no contexto escolar.
Bibliografia de apoio
CARVALHO, Fabio C. A.; IVANOFF, Gregório Bittar – Tecnologias Que Educam: Ensinar e Aprender Com as Tecnologias de
Informação e Comunicação. 1ª ed. Pearson, 2009.
COLL, Cesar - Psicologia da Educação Virtual: Aprender e Ensinar com Tecnologias da Informação e da Comunicação. Artmed,
2010.
18
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Conhecimentos Pedagógicos
Unidade entre educar e cuidar na educação básica. Valorização de todas as linguagens infantis. Os diferentes ritmos na
construção do conhecimento. Integração escola, família e comunidade. Árvore do saber: cultura e educação. Natureza
(destacando os quatro elementos fortes) e Sociedade. Educação Inclusiva.
Bibliografia
ANDRADE, Cyrce M. R. Junqueira ― Vamos dar a meia-volta, volta e meia vamos dar: o brincar na creche. In: OLIVIERA, Zilma
de Moraes R. de (org.). Educação Infantil: muitos olhares. 9ª ed. São Paulo: Cortez, 2010, p. 69.
BASSEDAS, Eulália; HUGUET, Teresa; SOLÉ, Isabel ― Aprender e Ensinar na Educação Infantil. Artmed, 1999.
BRENELLI, Rosely Palermo ― O jogo como espaço para pensar. A construção de noções lógicas e aritméticas. 8ª ed. Campinas:
Papirus, 2008.
CARDOSO, Beatriz (org.); LERNER, Delia; NOGUEIRA, Neide; PEREZ Tereza ― Capítulo III. In Ensinar: tarefa para
profissionais. 1ª ed. Record, 2007.
CARVALHO, Mara I. Campos; RUBIANO, Marcia R. Bonagamba ― Organização do espaço em instituições pré-escolares. In:
OLIVIERA, Zilma de Moraes R. de (org.). Educação Infantil: Muitos Olhares. 9ª ed. São Paulo: Cortez, 2010, p. 107.
DOLZ, Joaquim; GAGNON, Roxane; DECÂNDIO, Fabrício de ― Produção Escrita e Dificuldades de Aprendizagem. 1ª ed.
Campinas: Mercado de Letras, 2010.
GUENTHER, Zenita Cunha ― Desenvolver capacidades e talentos: um conceito de inclusão. 1ª ed. Petrópolis: Vozes, 2000.
LERNER, Delia ― A Matemática na Escola: Aqui e Agora . 1ª ed. Artmed, 1995.
LERNER, Delia ― Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. 1ª ed. Artmed, 2002.
LUCKESI, Cipriano Carlos ― Avaliação da aprendizagem escolar: estudos e proposições. 22ª ed. São Paulo: Cortez, 2011.
MACEDO, Lino ― Capítulos 1, 2, 3, 4, 5, 10 e 13. In: Ensaios Construtivistas. 6ª ed. Casa do Psicólogo, 2010.
MANTOAN, Maria Teresa Eglér ― Inclusão escolar: O que é? Por quê? Como fazer? 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2006. (Coleção
Cotidiano Escolar)
19
MOREIRA, Ana Angélica Albano ― O espaço do desenho: a educação do educador. 9ª ed. São Paulo: Loyola, 2002.
MORETTO, Vasco Pedro ― Prova: Um Momento Privilegiado de Estudo, Não um Acerto de Contas. 9ª ed. Rio de Janeiro:
Lamparina, 2010.
PARRA, Cecília et al. ― Didática da Matemática: Reflexões Psicopedagógicas. 1ª ed. Artmed, 1996.
SOLÉ, Isabel ― Estratégias de Leitura. 6ª ed. Penso, s.d.
TOLEDO, Mauro; TOLEDO, Marília - Didática da Matemática ― Como Dois e Dois: A Construção Matemática. 1ª ed. São Paulo:
FTD, 1997.
VYGOTSKY, L.S. ― A formação social da mente. 7ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
WEISZ, Telma ― O Diálogo entre o Ensino e a Aprendizagem. 2ª ed. Ática, 2000.
Documentos
A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o Ensino Fundamental de nove anos.
disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=4034&Itemid=
Ensino Fundamental de Nove Anos - Ministério da Educação
disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/noveanorienger.pdf
Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças Ministério da Educação – 2009
disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/direitosfundamentais.pdf
Práticas Cotidianas na Educação Infantil - bases para reflexão sobre as orientações curriculares – MEC-2009
disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/relat_seb_praticas_cotidianas.pdf
Parâmetros Curriculares Nacionais – Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental
disponíveis em: http://portaldoprofessor.mec.gov.br/linksCursosMateriais.html?categoria=23
Legislação
Constituição da Republica Federativa do Brasil Artigo 205 ao 214.
disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf
Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - Mec 2008.
disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
Resolução n.º 4, de 2 de outubro de 2009 CNE/CEB – Institui Diretrizes operacionais para atendimento Educacional especializado
na Educação Básica, modalidade especial.
disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf
Resolução n.º 5, de 17 de dezembro de 2009 CNE/CEB - Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=2298&Itemid=
Resolução n.º 4, de 13 de julho de 2010 CNE/CEB - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf


Nenhum comentário:

Postar um comentário